Suas LCIs e LCAs podem ser taxadas enquanto seus FIIs continuam isentos
Você precisa entender rápido o que muda na tributação dos investimentos. O relator sugere tributar LCIs e LCAs, mas mantém a isenção para CRIs, CRAs e FIIs. A proposta está no Congresso e pode afetar seu rendimento e sua estratégia de alocação. Para mais contexto técnico e origem da mudança, veja também: https://borainvestir.b3.com.br/tipos-de-investimentos/renda-fixa/lci-lca-e-lc/lcis-e-lcas-serao-taxadas-fiis-seguem-isentos-entenda-o-que-muda-para-seus-investimentos/
- Relator propõe tributar LCIs e LCAs antes isentas
- CRIs, CRAs e fundos imobiliários permanecem isentos
- Investidores terão de comparar rendimentos líquidos para decidir
- Medida já provocou corrida por títulos incentivados e compressão de spreads
- Distribuição dos FIIs passará a seguir o lucro contábil, reduzindo previsibilidade
O que muda na tributação de títulos isentos e como isso afeta você
O relator da medida provisória que altera impostos sobre investimentos sugeriu taxar parte dos títulos que eram isentos. O texto do deputado Carlos Zarattini prevê tributar LCIs e LCAs com alíquota de 7,5%, mantendo a isenção para CRIs, CRAs e FIIs. A proposta faz parte da MP nº 1.303/25. Consulte também a análise publicada em https://borainvestir.b3.com.br/tipos-de-investimentos/renda-fixa/lci-lca-e-lc/lcis-e-lcas-serao-taxadas-fiis-seguem-isentos-entenda-o-que-muda-para-seus-investimentos/ para detalhes sobre impacto por tipo de emissor.
Pontos principais para seu bolso
- LCIs e LCAs passam a ser tributadas a 7,5% sobre rendimentos.
- CRIs, CRAs e FIIs continuam isentos de imposto de renda.
- A MP nº 1.303/25 precisa ser aprovada até 8 de outubro; se aprovada, as regras valem a partir de 1º de janeiro de 2026.
- A proposta inicial previa alíquota de 5% para vários produtos; o relator reduziu o escopo e elevou para 7,5% no caso de LCIs/LCAs.
Contexto e origem da proposta
A MP foi editada em junho como alternativa ao aumento do IOF. O objetivo do governo é ajustar a tributação de vários investimentos em renda fixa; a versão do relator alterou a lista de produtos que perderiam isenção. Uma análise complementar pode ser encontrada em https://borainvestir.b3.com.br/tipos-de-investimentos/renda-fixa/lci-lca-e-lc/lcis-e-lcas-serao-taxadas-fiis-seguem-isentos-entenda-o-que-muda-para-seus-investimentos/.
Reação do mercado e riscos para você
- O temor de perda de isenções já elevou a demanda por títulos incentivados, comprimindo spreads.
- Essa compressão pode gerar perdas de marcação a mercado para quem comprou antes da mudança.
- Mercado pode se reorganizar com migração entre ativos, ajuste de preços e alterações por parte dos emissores.
O que considerar antes de decidir seus investimentos
- Limite aportes em LCIs aos R$ 250 mil cobertos pelo FGC para reduzir risco de crédito.
- Evite concentração em bancos muito pequenos.
- Foque no rendimento líquido (após imposto) ao comparar títulos tributados e isentos.
Como calcular o rendimento líquido que importa para você
- Fórmula: Rendimento Líquido = Rendimento Bruto × (1 – Alíquota de IR)
- Compare esse valor com o rendimento de um título isento.
- Escolha o ativo com maior rendimento líquido ajustado pelo risco e cobertura (por exemplo, FGC).
Exemplo prático: comparação entre LCI e CRI
| Tipo | Rendimento bruto (do CDI) | Alíquota de IR | Rendimento líquido (do CDI) |
|---|---|---|---|
| LCI | 95% | 7,5% | 95% × 0,925 = 87,875% |
| CRI | 88% | 0% | 88% |
Neste exemplo, apesar do bruto da LCI ser maior, o rendimento líquido da CRI é superior. Lembre-se: CRI não tem cobertura do FGC.
Mudança nas regras de distribuição de FIIs e impacto no seu fluxo
- A isenção sobre rendimentos de FIIs e Fiagros foi mantida.
- A distribuição de rendimentos deverá seguir o lucro contábil (regime de competência), e não mais o caixa.
- Reavaliações periódicas dos ativos podem reduzir a previsibilidade dos rendimentos, especialmente em fundos de papel e fundos de fundos.
Conclusão
A proposta do relator na MP nº 1.303/25 muda as regras do jogo: LCIs e LCAs passariam a ser tributadas a 7,5%, enquanto CRIs, CRAs e FIIs permaneceriam isentos. Não é só mudança de alíquota; é ajuste na estratégia e na forma de comparar produtos. Compare sempre o rendimento líquido, limite riscos pelo FGC e evite concentração em emissores pequenos. A pressão do mercado já comprimiu spreads — isso pode cortar ganhos de quem se mexeu tarde.
Fique atento ao prazo: a MP precisa ser votada até 8 de outubro e, se aprovada, as regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Para leitura complementar e fontes sobre os impactos por produto, consulte: https://borainvestir.b3.com.br/tipos-de-investimentos/renda-fixa/lci-lca-e-lc/lcis-e-lcas-serao-taxadas-fiis-seguem-isentos-entenda-o-que-muda-para-seus-investimentos/.
Em suma: ajuste alocação pelo rendimento líquido, limite riscos pelo FGC, acompanhe a votação da MP e mantenha a calma estratégica. Quer aprofundar? Leia mais artigos em https://financasparatodos.com.br.
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