Relator propõe que você pague IR de sete vírgula cinco por cento sobre LCI e LCA
Relator da MP 1303 propõe tributar LCI e LCA em 7,5%
O relatório da Medida Provisória 1303 — apresentado como alternativa à cobrança do IOF — propõe tributar as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) com alíquota de 7,5% para pessoas físicas. A proposta, relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já provoca forte reação da bancada ruralista e deve gerar debates intensos na comissão especial antes da votação. (Fonte original da notícia: https://www.infomoney.com.br/mercados/relator-da-mp-alternativa-ao-iof-propoe-aumento-de-aliquota-para-lci-e-lca-em-75/)
Resumo rápido
- Pessoa física: LCI e LCA tributadas a 7,5% de IR.
- Pessoa jurídica: alíquotas diferenciadas previstas (ex.: proposta de alíquota de 17,5% para algumas aplicações).
- Isenções ampliadas para CRI, CRA e CPR; regras específicas para fundos, debêntures e LCDs (veja também as novas regras de tributação de investimentos).
- MP vence em 11 de outubro, pressionando negociações rápidas.
- Acompanhe a origem da proposta em https://www.infomoney.com.br/mercados/relator-da-mp-alternativa-ao-iof-propoe-aumento-de-aliquota-para-lci-e-lca-em-75/.
O que muda para o investidor
- Investidor pessoa física que aplicar em LCI ou LCA passará a pagar 7,5% de IR sobre o rendimento, reduzindo a atratividade desses papéis isentos até então — circunstância relacionada ao debate sobre o fim da isenção de LCIs e LCAs.
- Pessoas jurídicas terão alíquotas distintas (ex.: 17,5% em alguns casos), o que altera comparativos entre investidores pessoa física e juridica (entenda a proposta de 17,5%).
- Fundos imobiliários e fundos do agronegócio permanecem isentos se tiverem pelo menos 100 cotistas; quem precisa declarar esses rendimentos pode consultar orientações sobre declaração de FIIs no IR.
- Debêntures incentivadas: isenção para pessoa física; tributação (17,5%) para pessoa jurídica — detalhe que reforça a necessidade de atenção à estrutura do emissor e ao tipo de investidor.
- Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD): pessoa física paga 7,5%; pessoa jurídica isenta — situações como essa exigem cuidados na avaliação de liquidez e emissão (veja dicas sobre erros na renda fixa e como evitá-los).
Principais pontos do relatório
- Tributação de LCI e LCA a 7,5% para pessoa física, como alternativa ao IOF.
- Ampliação de isenção de IR para papéis como CRI, CRA e CPR, com regras de manutenção da isenção detalhadas no texto.
- Eliminação da proposta anterior de tributação única de 5% em alguns instrumentos, substituída por alíquotas diferenciadas conforme o tipo de investidor e o ativo (consequências das novas regras).
- Regras específicas para evitar uso indevido (alocações, penalidades e condições de manutenção de isenções); por isso, recomenda-se atenção aos detalhes contratuais e regulatórios.
- Regra sobre paraísos fiscais: alíquota de 25% mantida, com aplicação um ano após a lei, e exceções para operações em mercado de balcão; essas medidas se relacionam ao debate mais amplo sobre tributação e enforcement que tem ocupado o Judiciário e o Congresso (decisões recentes sobre IOF e impostos em investimentos).
- A notícia completa e a fonte estão em: https://www.infomoney.com.br/mercados/relator-da-mp-alternativa-ao-iof-propoe-aumento-de-aliquota-para-lci-e-lca-em-75/.
Cronograma e impacto político
- A MP 1303 expira em 11 de outubro, exigindo acordo rápido entre governo e Congresso.
- A bancada ruralista já anunciou forte oposição à tributação da LCA e deve buscar manter a isenção para o crédito agrícola, o que tende a provocar negociações e emendas no texto.
- A tramitação acelerada eleva a chance de negociações intensas e alterações no texto até a votação final, por isso investidores e emissores acompanham atentamente as movimentações.
Consequências econômicas e recomendações
- Se aprovada, a medida reduz a vantagem competitiva de LCI e LCA para investidores pessoa física, o que pode redirecionar recursos para outros ativos e afetar preços e volumes de emissão.
- Produtos que perdiam isenção podem perder volume de emissão e liquidez, tornando essencial revisar a composição de carteira.
- Recomenda-se aos investidores reavaliar posições com calma, considerar impactos fiscais em carteiras e consultar assessor financeiro antes de tomar decisões; para questões práticas de declaração, há guias sobre como declarar LCIs e LCAs no IR e sobre opções de declaração (declaração simplificada ou completa).
- Para acompanhar a evolução e checar textos oficiais, consulte a fonte original: https://www.infomoney.com.br/mercados/relator-da-mp-alternativa-ao-iof-propoe-aumento-de-aliquota-para-lci-e-lca-em-75/.
Conclusão
O relatório da MP 1303 altera profundamente o tratamento fiscal de títulos que hoje atraem investidores pessoa física por serem isentos. A proposta de 7,5% sobre LCI e LCA muda o jogo e pode afetar rendimento, emissão e demanda desses papéis. Dada a vigência curta da MP e a pressão política, acompanhe a tramitação e consulte especialistas antes de ajustar suas posições — e, quando chegar a hora da declaração, lembre-se das atualizações do IR para 2025 (novidades do IR 2025 e quem deve declarar em 2025).
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